PCCS SAAETRI

LEI Nº. 3995 DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

Institui Plano de Cargos, Empregos e Salários no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios (SAAETRI) e da outras Providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º – O regime jurídico do empregado público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios (SAAETRI), nos termos da Lei Municipal 693, de 1967, e da Lei Municipal nº 1691, de 1990, é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º – Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Empregado público é a pessoa legalmente investida em emprego público, admitido na forma desta Lei, regido pela Legislação Trabalhista;
II – Função, o conjunto de atribuições e responsabilidades a serem exercidas pelo empregado público;
III – Grupo, o conjunto de funções com atribuições e níveis salariais definidos;
IV – Quadro, o conjunto de grupos e Funções Gratificadas em Comissão (DAS)

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR, DOS SUBDIRETORES, DOS CHEFES DE SETORES E SEÇÕES E DEMAIS FUNÇÕES GRATIFICADAS OU EM COMISSÃO.
Seção I
Do Diretor
Art. 3º – O cargo de Diretor do SAAETRI é de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 4º – Compete ao Diretor;
I – Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAAETRI;
II – Representar o SAAETRI, em Juízo ou fora dele pessoalmente ou por procuradores constituídos;
III – Nomear, exonerar ou designar Chefes de Setores e de Seções, obrigatoriamente empregados públicos da autarquia, bem como as demais Funções Gratificadas, de conformidade com esta lei;
IV – Autorizar a realização de Licitações para fornecimento de materiais e equipamentos, obras e serviços prestados, bem assim, a alienação de materiais e equipamentos necessários ao SAAETRI, e autorizar os respectivos pagamentos;
V – Promover a colaboração de entidades públicas ou privadas, para realização de obras e serviços, aprovando e firmando os respectivos contratos ou convênios;
VI – Submeter à apreciação do Prefeito do Município, até o dia 1º de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do SAAETRI, para o exercício subsequente;
VII – Fixar o valor dos serviços prestados pela Autarquia, atendendo ao levantamento de custos dos serviços dos serviços procedido pela Subdireção de Administração e Planejamento, objetivando manter alto padrão de eficiência no atendimento do SAAETRI à população e de forma a garantir a execução de projetos de expansão;
VIII– Observar rígido controle no apontamento de horas extras;
IX – Praticar todos os demais atos não ressalvados expressamente;
X – Autorizar o empenho de toda e qualquer despesa do órgão;
XI – Nomear os membros para integrarem comissões de sindicância, processo disciplinar, comissão permanente de licitação, de pregão, de estágio probatório e demais comissões de trabalho temporárias a serem instituídas;
XII – Fixar remuneração, através de “Pró laborem”, das atividades praticadas por empregados da autarquia, diversas de suas atribuições legais, quando estes integrarem comissões de sindicância, processo disciplinar, comissão permanente de licitação, pregão, estágio probatório e demais comissões instituídas que necessitem conhecimento técnico-científico, sejam complexas ou tenham alto grau de responsabilidade.

Seção II -Sub-Diretoria Administrativa e de Planejamento
Do Sub-Diretor Administrativo e de Planejamento

Art. 5º- Compete ao Sub-Diretor Administrativo e de Planejamento:
I. Propor a contratação ou dispensa de servidor nos termos da legislação vigente;
II. Solicitar a abertura de concurso e provas para ingresso no SAAETRI, supervisionando sua realização;
III. Determinar a realização de estudos para reajustamento salarial;
IV. Propor horário de cumprimento da jornada de trabalho;
V. Promover e dirigir a realização de processos disciplinares;
VI. Autorizar serviços extraordinários;
VII. Promover, mensalmente, reuniões com os Chefes de setores, sob sua jurisdição para avaliação dos serviços;
VIII. Proceder levantamento de custo dos serviços do SAAETRI, para fixação de taxas;
IX. Supervisionar, orientar e exigir o estrito cumprimento de disposições legais dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu Departamento;
X. Determinar rígido controle de apontamento de horas extras;
XI. Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições.
XII. Executar atividades afins.

Seção III – Sub-Diretoria de Engenharia e Projetos
Do Sub-Diretor de Engenharia e Projetos

Art. 6º- Compete ao Sub-Diretor de Engenharia e Projetos:
I. Dirigir as atividades técnicas de planejamento e engenharia, abrangendo a implementação, operação e manutenção dos serviços, alinhadas com as metas do planejamento estratégico da autarquia e participando junto a Administração da elaboração do planejamento plurianual;
II. Estabelecer as soluções de engenharia a serem adotadas para suprir as novas necessidades do município, garantindo a performance com menor custo;
III. Elaborar os projetos técnicos e estimativas de prazo e custos;
IV. Auxiliar na elaboração dos editais e contratos de equipamentos e serviços que possibilitem o atendimento aos projetos;
V. Detalhar as soluções de engenharia para os produtos existentes e/ou demandas específicas; Operacionar e manutenção do sistema de captação, tratamento e abastecimento;
VI. Operação e manutenção do programa de controle de perdas.

Seção IV –Sub-Procuradoria Geral Autárquica
Do Sub-Procurador Geral Autárquico

Art. 7º- Compete ao Sub-Procurador Geral Autárquico
I. Chefiar a procuradoria e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II. Executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional;
III. Desempenhar outras atribuições afins;

Do Sub-Procurador Especial Autárquico
Art. 8º- Compete ao Sub-Procurador Especial Autárquico
I. Assessorar, na elaboração de contratos, convênios,estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
II. Executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional;

Do Sub-Procurador Autárquico
Art. 9º- Compete ao Sub-Procurador Autárquico
I. Executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional;
II. Emitir pareceres, por escrito, em questões que lhe forem propostas;
III. redigir contratos, convênios,estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
IV. redigir informações ou respostas as consultas para as devidas providências relativo ao seu âmbito de ação.

Assessor Jurídico Autárquico
Art. 10- Compete ao Assessor Jurídico Autárquico
I. Executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional; Analisar a parte legal dos processos de dispensa de licitação;
II. Auxiliar na emissão de pareceres, em questões que forem propostas ao Subprocurador Autárquico;
III. Redigir informações ou respostas sob a supervisão do Subprocurador Autárquico, nas causas relativas ao seu âmbito de atuação.

Seção V
Do Chefe de Gabinete
Art. 11- Compete ao Chefe de Gabinete:

I. Redigir correspondências interna e externa; Agendar audiência com o Diretor;
II. Encaminhar aos Departamentos, Setores e Seções as ordens de serviços emanadas do Diretor;
III. Providenciar a publicação de Leis, Resoluções, Contratos, Editais e pareceres, referentes ao Órgão;
IV. Fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Relações Públicas, orientando quanto assuntos a ele afetos que sejam de interesse da Autarquia;
V. Informar processos de despesas concernentes ao Gabinete;
VI. Decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamações de consumidores, tomando as providências cabíveis para sua definitiva solução;
VII. Ser responsável pelos serviços executados, pelo Material de Consumo. Equipamentos e Material Permanente a sua disposição;
VIII. Executar atividades afins

Seção VI
Do Chefe de Departamento Técnico
Art. 12- Compete ao Chefe de Departamento Técnico
I. Supervisionar e orientar os serviços de manutenção das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto, assim como definir a viabilidade técnica dos projetos de expansão;
II. Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;
III. Proceder levantamento de dados necessários à apropriação de custos dos serviços para fixação de taxas pelo departamento administrativo;
IV. Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais;
V. Zelar pela segurança e higiene do trabalho;
VI. Encaminhar, mensalmente, ao Diretor, relatórios informando detalhadamente, volume, controle de perda, avaliação e qualidade da água tratada além das condições de funcionamento das Estações de Tratamento e Elevatórias;
VII. Sugerir, por escrito, ao Diretor, medidas que visem economizar energia elétrica e todos os insumos básicos necessários ao tratamento de água; Supervisionar, aprovando juntamente com o Diretor, os projetos de engenharia da autarquia;
VIII. Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições

Seção VII
Do Chefe de Departamento Operacional
Art. 13- Compete ao Chefe de Departamento Operacional
I. Orientar os serviços de manutenção e expansão das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto do município;
II. Acompanhar as operações de verificação de ligações clandestinas;
III. Fiscalizar e orientar as ligações de novos ramais de água e esgoto, dos imóveis residenciais, comerciais e industriais;
IV. Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;
V. Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais;
VI. Zelar pela segurança e higiene do trabalho;Encaminhar, mensalmente, ao Diretor, relatórios informando detalhadamente os serviços realizados pelo seu departamento inclusive os plantões de finais de semana e feriados;
VII. Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições;

Seção VIII
Do Chefe do Controle Interno
Art. 14- Compete ao Chefe do Controle Interno
I. Dirigir e supervisionar,todas as atividades realizadas do SAAETRI, de acordo com as Leis vigentes ;
II. Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Autarquia;
III. Executar atividades afins.

Seção XI
Do Chefe do Departamento de Engenharia
Art. 15- Compete ao Chefe do Departamento de Engenharia
I. Supervisionar e orientar os serviços de manutenção das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto, assim como definir a viabilidade técnica dos projetos de expansão;
II. Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;
III. Proceder levantamento de dados necessários à apropriação de custos dos serviços para fixação de taxas pelo departamento administrativo;
IV. Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais;
V. Zelar pela segurança e higiene do trabalho;
VI. Sugerir, por escrito, ao Diretor, medidas que visem economizar energia elétrica e todos os insumos básicos necessários ao tratamento de água;
VII. Supervisionar, aprovando juntamente com o Diretor, os projetos de engenharia da autarquia;
VIII. Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições.

Seção X
Do Chefe do Departamento de Compras
Art. 16- Compete ao Chefe do Departamento de Compras
I. Dirigir e supervisionar, todas as atividades de compras realizados pelo SAAETRI, de acordo com as Leis vigentes ;
II. Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Autarquia.
III. Executar atividades afins

Seção XI
Do Chefe do Departamento de Manutenção
Art. 17- Compete ao Chefe do Departamento de Manutenção:
I. Supervisionar e orientar os serviços de manutenção das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto, assim como definir a viabilidade técnica dos projetos de expansão;
II. Acompanhar todo e qualquer serviço junto as bombas de recalque e no setor de captação;
III. Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;
IV. Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais;
V. Zelar pela segurança e higiene do trabalho; Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições.

Seção XII
Do Chefe do Departamento de Transporte
Art. 18- Compete ao Chefe do Departamento de Transporte
I. Supervisionar, orientar e exigir, dos motoristas o fiel cumprimento das suas atribuições, como manter o veículo em perfeitas condições de uso;
II. Zelar pela segurança dos servidores transportados nos veículos da Autarquia;
III. Informar sobre os processos inerentes a combustíveis, manutenção dos veículos e informar de imediato as diárias de viagens dos motoristas e servidores ligados ao seu departamento;
IV. Supervisionar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças dos veículos e dos equipamentos de responsabilidade do seu departamento;
V. Fiscalizar o contrato de equipamentos e veículos quando houver;
VI. Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições.

Seção XIII
Do Chefe do Departamento de Dívida Ativa
Art. 19- Compete ao Chefe do Departamento de Dívida Ativa
I. Emitir e elaborar gráficos estatísticos das economias existentes;
II. Realizar o levantamento de dívida ativa junto ao cadastro;
III. Promover notificações de débito dos contribuintes inscritos em dívida ativa;
IV. Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições;

Seção XIV
Do Chefe do Departamento de Redes e Ramais
Art. 20 – Compete ao Chefe do Departamento de Redes e Ramais
I. Chefiar a Equipe de manutenção, expansão de redes de abastecimento e captação;
II. Executar projetos de adequação de linhas existentes, de acordo com orientações da área de engenharia da Autarquia.

Seção XV
Do Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
Art. 21 – Compete ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
I. Planejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação;
II. Desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
III. Elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação zelando pelo seu cumprimento;
IV. Coordenar a implementação de soluções;
V. Propor planos de investimentos visando atualização tecnológica;
VI. Interagir com as áreas clientes, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas.
VII. Executar atividades afins.

Seção XVI
Do Chefe do Departamento de Infra-Estrutura
Art. 22 – Compete ao Chefe do Departamento de Infra-Estrutura
I. Coordenar as equipes, em parceria com o Chefe do Departamento Operacional, executoras das obras de reparo em poços de visita, caixas de hidrômetro, manutenção de vias públicas;
II. Coordenar e fiscalizar serviços terceirizados de pavimentação asfáltica e tapa-buracos;
III. Acompanhar os serviços de compactação de vias públicas nas manutenções de redes;
IV. Elaborar relatórios dos serviços executados e/ou com necessidade de execução.

Seção XVII
Do Assessor do Diretor

Art. 23 – Compete ao Assessor do Diretor:
I. Assessorar diretamente o Diretor;
II. Encaminhar, trimestralmente ao Diretor, relatório escrito pormenorizado do desempenho de suas atribuições;
III. Avaliar o andamento dos serviços e a qualidade do material aplicado;
IV. Executar atividades afins.

CAPÍTULO III
CONTRATAÇÃO E PROGRESSÃO
Da Contratação e do Estágio Probatório

Art. 24. – A contratação para ingresso no Quadro de empregados do SAAETRI será formalizada mediante assinaturas em instrumento legal próprio, após prévia habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo para o nível inicial de cada grupo.

Art. 25. – A contratação depende ainda de prévia aprovação do candidato em exame de sanidade física e mental, realizado por médico e psicólogo, ou junta médica, credenciados pelo SAAETRI, bem como do cumprimento, sendo o caso, das obrigações de caráter militar e eleitoral.
Art. 26. Os empregados públicos cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos.
Parágrafo Primeiro: O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
Parágrafo Segundo: Em razão da natureza dos serviços prestados pelo SAAETRI, o horário de trabalho dos empregados públicos poderá ser regulado através de escalas com turnos diversos, observado o limite de trabalho semanal previsto na legislação em vigor.
Art. 27. Ao iniciar a prestação de serviços, o empregado público contratado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo feita por observados os seguinte fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do empregado público, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2o O empregado público não aprovado no estágio probatório será demitido.
§ 3o O empregado público em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade pública para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.
§ 4o Enquanto em estágio probatório, o empregado público não poderá:
I – ser designado para exercer cargo diverso daquele para o qual foi nomeado, exceto para exercer cargo em comissão ou função gratificada;
II – solicitar redução de carga horária;
III – requerer licença sem vencimentos.
Art.28 – O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:
I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal;
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Da progressão Horizontal
Art. 29 – Progressão horizontal é a passagem do empregado público ao nível imediatamente superior da faixa salarial de seu respectivo Grupo.
Art. 30 -O empregado público fará jus à progressão horizontal a cada 3 (três) anos de efetivo serviço público municipal, na conformidade deAnexo a esta lei.
Parágrafo primeiro – Não fará jus a progressão:
I – O empregado público que tiver sofrido pena disciplinar de suspensão superior a 15 dias no seu período aquisitivo do direito à progressão; ininterruptos ou não:
II – O empregado público que houver obtido licença sem vencimento, no período referido no inciso anterior;
III – O empregado público que em seu período aquisitivo vier a ficar de licença médica por mais de 120 dias, não computados os períodos de licença-gestante, licença paternidade e afastamento por acidente de trabalho;
IV – O empregado público que tiver 45 faltas não justificadas dentro do referido período aquisitivo.
Parágrafo Segundo – Interrompendo-se o período aquisitivo para progressão horizontal, da forma prevista no parágrafo anterior, contar-se-á novo período aquisitivo no termo final do impedimento.
Art. 31 – O Setor competente fará incluir, independentemente de requerimento do empregado público na sua remuneração os valores decorrentes do direito previsto no artigo anterior.
Art. 32 – Correrão por conta do órgão a que estiver cedido, os ônus salariais, do empregado público, que contará, para todos os efeitos, o tempo de serviço, como se na autarquia permanecesse.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 33 – O Salário do empregado público corresponde ao nível da faixa do respectivo Grupo, cujo valor é fixado na Tabela de Salários constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único: O empregado público investido em cargo em comissão de órgão ou entidade municipal diversa de sua lotação será remunerado optativamente:
I – Valor do respectivo cargo em comissão ou;
II – 50% (cinqüenta por cento) do valor do cargo em comissão acrescido do encimento e vantagens do emprego público que exerce em caráter efetivo.

Art. 34 – O Valor atribuído à cada nível de salário refere-se às jornadas de trabalho de cada Grupo, estabelecidas em Anexo desta Lei.
Parágrafo Único – Alteração nos valores constantes do atual Anexo III e seus sucedâneos, concedida isoladamente a empregado público ou a Grupo, sob qualquer forma legal, atingirá igualmente a todos os demais na mesma data.
Art. 35 – Além dos salários e das vantagens previstas legalmente, o empregado público terá direito à progressão Horizontal, de conformidade com esta Lei, nos níveis e salários estabelecidos em anexo desta Lei.
Art. 36 – Ao completar período legal para a aposentadoria integral, e não ocupando último nível de seu Grupo, o empregado público poderá requerer sua permanência, como empregado público do SAAETRI, no último nível do seu Grupo, pelo período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 3 (Três) anos.
Parágrafo Único – O requerimento de que trata este artigo não estará sujeito a indeferimento, devendo a autarquia emitir os atos necessários em 10 (dez) dias.

CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS OU EM COMISSÃO

Art. 37 – O Cargo de Diretor do SAAETRI – DAS-5 será de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município e suas atribuições encontram-se definidas nesta Lei.
Art. 38 – Os Cargos de Sub-Diretor Administrativo e de Planejamento, Sub-Diretor de Engenharia e Projetos e Sub-Procurador Geral Autárquico – todos DAS-4Eserão de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município e suas atribuições encontram-se definidas nesta Lei.
Art. 39- Os cargos de Sub-Procurador Autárquico, Chefe de Gabinete, Chefe de Departamento Técnico, Chefe do Departamento Operacional, Chefe do Controle Interno, Chefe do Departamento de Engenharia, Chefe do Departamento de Compras, Chefe do Departamento de Manutenção, Chefe do Departamento de Transporte, Chefe do Departamento de Dívida Ativa, Chefe do Departamento de Redes de Ramais, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Chefe do Departamento de Infra-Estrutura– todos DAS-4 serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município e suas atribuições encontram-se definidas nesta Lei.

Art. 40 – Os cargos de Assessor Jurídico Autárquico, Assessor de Direção– todos DAS-3 serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município e suas atribuições encontram-se definidas nesta Lei.

Art. 41 – O empregado público quando nomeado para cargo em comissão para órgão da Administração Estadual, Federal ou de Município diverso terá o seu contrato de trabalho suspenso, até quando de sua exoneração.

Art. 42 – As funções de chefe de Setores e os Chefes de Seção serão de livre nomeação e exoneração do Diretor, e tem suas atribuições e gratificações, definidas nesta Lei.

§1º – Para o preenchimento dos cargos a que se refere este artigo, o Diretor nomeará obrigatoriamente empregados públicos desta autarquia.
§2° – Não incidirá sobre as gratificações a que se refere este artigo, o Adicional por tempo de serviço ou quaisquer outras vantagens.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO PÚBLICO

Seção I

Dos Direitos

Art. 43 – Sem prejuízo da legislação em vigor, são direitos dos empregados públicos do SAAETRI.

I – Licença prêmio, na forma desta Lei;

II – Licença sem vencimento, na forma desta Lei;

III – Adicional por tempo de Serviço, na forma do artigo 54 da Lei Orgânica do Município;

IV – Diárias, pagas por viagens superiores a 60 (sessenta) Km, ou, se inferiores a esta distância, por períodos superiores a 6 (seis) horas, no valor correspondente a 5 (cinco) % do valor do nível 01 do cargo que ocupar, independentemente do ressarcimento das despesas do empregado público com transporte, devidamente comprovadas;

V – Café da manhã, composto de café com leite, pão e manteiga ou similar;

VI – Trabalhar com uniformes cedidos gratuitamente pela autarquia;

VII – Trabalhar com equipamentos de segurança do trabalho exigidos por Lei, e fornecidos gratuitamente pela autarquia.

VIII – Condução para transportá-los, quando suas tarefas forem distantes mais de mil e quinhentos metros

IX – por motivo de doença em pessoa da família;

X – redução de carga horário nos termos da Municipal 1.741/1991;

XI – ter seu contrato de trabalho mantido com a Autarquia no caso de aposentadoria por tempo de serviço ou por tempo de contribuição.

Parágrafo Primeiro: O empregado público poderá obter licença por motivo de doença na pessoa do cônjuge, de ascendente, descendente, colateral, consanguíneo ou afim, até segundo grau civil, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do emprego público, devendo, ainda preencher o seguintes requisitos:
a) – Provar a doença mediante inspeção médica.
b) – A licença de que trata o inciso IX deste artigo será concedida com vencimento ou remuneração integral até três meses, e com 2/3 (dois terços) do vencimento ou remuneração, excedendo esse prazo e até dois anos.
c) – Quando a pessoa da família do empregado se encontrar em tratamento fora do Município, permitir-se-á o exame médico por profissionais pertencentes ao quadro de servidores federais, estaduais ou municipais da localidade.

Parágrafo Segundo – Não se aplica o disposto no inciso Xi deste artigo em caso de aposentadoria especial concedida nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91 e aposentadoria por invalidez.

Seção II

Dos Deveres

Art. 44 – Sem prejuízo do disposto na legislação trabalhista, obriga-se o empregado públicoinclusive os ocupantes de função gratificadaa:

I – Cumprir o horário e a jornada de trabalho;

II – Registrar a hora do inicio e do término de cada período de trabalho;

III – Desempenhar as atribuições de sua função, com eficiência, desvelo e espírito de cooperação;

VI – Cumprir prontamente as ordens de serviço recebidas de seus superiores hierárquicos, bem como as obrigações decorrentes dos regulamentos, instruções e das ordens gerais de serviço, representando imediatamente, por escrito ao Diretor, contra ordem manifestamente ilegal ou inconstitucional.

V – Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

VI – Sugerir por escrito, a seus superiores hierárquicos, medidas que possam concorrer para maior eficiência do serviço;

VII – Justificar a ausência ao trabalho;

VIII – Tratar os colegas de serviço e as partes com urbanidade;

IX – Guardar reserva sobre informações de que tiver conhecimento em razão da função que exercer;

X – Permanecer em seu local de trabalho, salvo nos casos de necessidade do serviço;

XI – Observar a ordem e a disciplina.

Art. 45 – É especialmente vedado ao empregado público:

I – Ocupar-se, durante o expediente, de assuntos que escapem ao interesse do serviço;

II – Promover, ou a elas aderir, dentro das dependências da autarquia, rifas, subscrições, listas, jogos lotéricos ou manifestações de apreço;

III – Comercializar com os colegas, por qualquer forma, durante o expediente;

IV – Receber, sob qualquer pretexto, favores de pessoas, em decorrência do exercício de sua função, sem prejuízo da responsabilidade penal;

V – Proceder, por qualquer modo, contra os interesses do serviço;

VI – Levar para fora das dependências da autarquia documentos e objetos de propriedades desta, sem prévia autorização, por escrito, de quem possua competência para concedê-la;

VII – Portar arma, exceto se na atividade de vigilância com autorização legal;

VIII – Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização e permissão;

IX – Entregar-se, nas horas de serviço à prática de jogos ou uso de bebidas alcóolicas, ainda que eventualmente;

X – Entregar a direção de veículo da autarquia a terceiros, mesmo que serviços do órgão, sem a devida autorização;

XI – Conduzir pessoas estranhas em veículos autarquia, sem que esteja devidamente autorizado, salvo por motivos de assistência em casos urgentes;

XII – Utilizar veículos para fins alheios aos interesses do serviço ou fora dele.

XIII – Transferir ou conferir a outro a execução de serviços ou tarefas a ele determinados.

Seção III

Das Penalidades

Art. 46 – Sujeita-se o empregado público as seguintes sanções disciplinares, garantido a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo e em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho:

I-Advertência;

II- Suspensão

III – Dispensa por justa causa.

Art. 47 – São competentes para propor ao Diretor a aplicação de penalidades:

I – A de advertência, o Chefe do Departamento em que o empregado público estiver exercendo suas funções;

II – A de advertência ou de suspensão até 15 (quinze) dias, e dispensa sem justa causa o Subdiretor Administrativo e de Planejamento.

Art. 48 – A aplicação da penalidade, garantida ampla defesa ao empregado público, não está sujeita à graduação do artigo anterior, mas deve ser comunicada ao Setor de Recursos Humanos, no prazo de 3 (três) dias, para fim de registro em assentamento individual do empregado público.

CAPÍTULO VII

Seção I

Das Licenças

Art.49 – Independentemente dos direitos assegurados pela Legislação Trabalhista e demais legislações, são assegurados aos empregados públicos do SAAETRI, os de:

I – Licença sem vencimentos.

II – Licença prêmio.

Art. 50 – Licença sem vencimento é a interrupção temporária do contrato de trabalho, concedida a requerimento do empregado público, e condicionada ao interesse da Administração em deferi-la ou não.

Art. 51 – A licença prevista no artigo anterior, não excederá a 24 (vinte e quatro) meses e só poderá ser renovado decorrido igual, a contar do término do anterior.

Art. 52 – A licença sem vencimentos interrompe, durante seu período para todos os efeitos legais, o tempo de empregado público do serviço junto à autarquia.

Art. 53 – O empregado público do SAAETRI terá direito a licença-prêmio de 3 (três) meses, a cada 5 (cinco) anos de serviço exclusivamente municipal, desde que não haja sofrido, durante o período aquisitivo, qualquer das penalidades: administrativos previstas em lei e , ainda o seguinte:

I – ter faltado ao serviço injustamente, por mais 10 (dez) dias;

II – ter gozado licença;

a) Por período superior a 180 (cento e oitenta), dias consecutivos ou não, salvo por motivo de saúde, ou para prestar serviço militar obrigatório;

b) Sem vencimentos, por qualquer período.

Parágrafo Único – Ocorrendo impedimento à aquisição da licença-prêmio, pelos motivos previstos neste artigo e seus incisos, extinguir-se-á a período aquisitivo anterior a, a partir do termo do impedimento, começará a ser contado novo período.

Art. 54 – O empregado público que preferir não gozar integralmente, a licença-prêmio, poderá optar, mediante expressa e irretratável declaração, pelo gozo de metade do período, recebendo, em sua remuneração, o valor correspondente à outra metade.

Art. 55 – Para que sejam adequados, cronologicamente, à continuidade dos serviços do SAAETRI, o gozo da licença-prêmio obedecerá uma ordem a critério da administração.

CAPÍTULO VIII

Das disposições finais

Art. 56 – São partes integrantes desta lei;

I – Anexo I, que compreende as Funções mencionadas por esta Lei, com o respectivo número de vagas;

II – Anexo II, que compreende o Grupo de Funções Gratificadas, com o respectivo número de vagas;

III- Anexo III que compreende a Tabela de Níveis de Salários;

Art. 57 – Exceto o ocupante do cargo de Diretor, DAS-5, nenhum empregado público constará da Folha ou Processo de pagamento sem que haja comprovante oficial de sua frequência.

CAPÍTULO IX

AGENTE DE TRATAMENTO DE ESGOTO

ATRIBUIÇÕES:

1. Identificar unidades típicas de tratamento de esgoto e suas funções;
2. Reconhecer as atividades inerentes a cada unidade de tratamento de esgoto;
3. Conhecimentos básicos de leitura de fluxograma de processos e atividades de uma ETE – Estação de Tratamento de Esgoto;
4. Conhecer as noções básicas de higiene e segurança do trabalho, em uma ETE;
5. Identificar preliminarmente o mau funcionamento de uma unidade de tratamento de esgoto.
6. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva.
7. Registrar as ocorrências em boletim próprio.
8. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino médio

EXPERIÊNCIA:
2 anos.

INICIATIVA:
Tarefas complexas que requerem, frequência julgamento individual mais acentuado.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas – Escala por normas internas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática e de conhecimentos específicos, de títulos e estágio.

NÚMERO DE VAGAS:
25

ANEXO I

Cargos Vagas Grupo
Agente Administrativo
Agente Cadastral
Agente de Arrecadação
Agente de Estação de Captação
Agente de Controle de Consumo
Ajudante de Serviços Gerais
Almoxarife
Agente de Tratamento e Distribuição de Água
Agente de Tratamento de Esgoto
Assessor Administrativo
Assistente Social
Bombeiro
Consultor Jurídico
Contador
Contínuo
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro
Guarda Patrimonial
Jardineiro
Laboratorista
Mecânico
Médico
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Pedreiro
Pintor
Técnico de Contabilidade
Técnico em Arquivo
18
10
05
30
20
130
04
25
25
01
01
40
02
02
05
01
02
18
02
02
05
02
15
06
12
01
03
01
E
E
E
B
E
A
E
D
D
G
F
B
F
F
A
F
G
A
B
F
C
G
D
D
B
B
E
F

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 58 – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos abaixo enumeradas:
I – arquivista: técnico em arquivo;
II – auxiliar de tratamento de água: agente de tratamento e distribuição de água;
III – operador de estação elevatória: agente de estação de captação;
IV – vigilante: guarda patrimonial.
Art. 59 – Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de empregados públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios (SAAETRI):

I – 04 (quatro) vagas de pedreiro;

II – 03 (três) vagas de operador de máquinas pesadas;

III – 03 (três) vagas de motorista;

IV – 01 (uma) vaga de médico;

V – 06 (seis) vagas de guarda patrimonial;

VI – 01 (uma) vaga de contador;

VII – 03 (três) vagas de agente de tratamento e distribuição de água;

VIII – 02 (duas) vagas de almoxarife;

IX – 02 (duas) vagas de agente de controle de consumo.

X – 25 (vinte e cinco) vagas de agente de tratamento de esgoto.

Art. 60 – Ficam extintos os cargos de ANALISTA DE SISTEMA, ASSESSOR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, DESENHISTA E PROJETISTA, INSTRUMENTADOR DE HIDROMETRO, JARDINEIRO, OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR, SUPERVISOR TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ficarão extintas na sua vacância.
Art. 61– A fim de executar trabalhos de natureza técnica e específica, poderão sercriadas as seguintes comissões:
I – de sindicância;
II – de processo disciplinar;
III – de licitação;
IV-de pregão;
V – de estágio probatório;
VI – de trabalho específico;

Parágrafo Primeiro: As comissões mencionadas nos incisos I a V do caput deste artigo terão no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros efetivos e o mesmo número de suplentes e serão escolhidos pelo DIRETOR entre os empregados públicos desta autarquia e os ocupantes de cargo em comissão, devendo ser considerado o objeto da comissão e qualificação técnica dos referidos membros.
Parágrafo Segundo: Os membros das comissões mencionadas nos incisos I a V do caput deste artigo serão remunerados através de “Pró laborem”, devendo ser obervado os seguintes limites:
a) – mínimo de 05 (cinco) UFMTR’S e máximo de 20 (vinte) UFMTR’S para as comissões mencionadas nos incisos I e II do caput deste artigo;
b) – mínimo de 20 (vinte) UFMTR’S e máximo de 100 (cem) UFMTR’S para as comissões mencionadas nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo;
Parágrafo terceiro: A investidura dos membros das Comissões descritas nos incisos III, IV e V desta lei não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 62 – Ficam revogados as 1.762/91 e seus anexos e demais disposições em contrário.

Art. 63 – Esta Lei será revisada, por comissão instituída para este fim, a cada 04 (quatro) anos a contar da data da sua publicação.

Art. 64 – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01/01/2014.

Vinícius Farah
Prefeito

ANEXO I

Cargos Vagas Grupo
Agente Administrativo
Agente Cadastral
Agente de Arrecadação
Agente de Estação de Captação
Agente de Controle de Consumo
Ajudante de Serviços Gerais
Almoxarife
Agente de Tratamento e Distribuição de Água
Assessor Administrativo
Assistente Social
Bombeiro
Consultor Jurídico
Contador
Contínuo
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro
Guarda Patrimonial
Jardineiro
Laboratorista
Mecânico
Médico
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Pedreiro
Pintor
Técnico de Contabilidade
Técnico em Arquivo
18
10
05
30
20
130
04
25
01
01
40
02
02
05
01
02
18
02
02
05
02
15
06
12
01
03
01
E
E
E
B
E
A
E
D
G
F
B
F
F
A
F
G
A
B
F
C
G
D
D
B
B
E
F

JARDINEIRO:
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais não qualificadas.
2. Executar trabalhos braçais pertinentes à criação e conservação de jardins e áreas verdes.
3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos.
4. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
5. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino Fundamental

EXPERIÊNCIA:
Exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas obedecendo às instruções, requerendo decisões simples.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova Prática.

NÚMERO DE VAGAS:
02.

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais não qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e congêneres.
2. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços de saneamento básico.
3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos.
4. Atender às normas de seguranças e higiene do trabalho.
5. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino fundamental I

EXPERIÊNCIA:
Não exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas obedecendo a instruções pormenorizadas.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática.

NÚMERO DE VAGAS:
130

CONTÍNUO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades de apoio administrativo, especialmente:
• Transporte e distribuição de correspondências, papéis e pequenos objetos; interna e externamente.
• Serviço de copa-cozinha
• Serviços de portaria.
• Serviços de reprografia.
2. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino fundamental I

EXPERIÊNCIA:
Não exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente obedecendo a instruções pormenorizadas.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimento.

NÚMERO DE VAGAS:
05

GUARDA PATRIMONIAL:

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades no campo de segurança nos imóveis ocupados pelo SAAETRI.
2. Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno.
3. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos.
4. Prestar informações quando solicitadas.
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
6. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino fundamental I

EXPERIÊNCIA:
Não exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas obedecendo a instruções pormenorizadas.

JORNADA DE TRABALHO:
08horas ou sujeito a escala.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimento, com prática e física.

NÚMERO DE VAGAS:
18

PINTOR:

ATRIBUIÇÕES:
1. Retirar a pintura anterior e limpar as superfícies.
2. Preparar as superfícies internas e externas de edifícios e outras obras.
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
4. Executar serviços de manutenção de pintura nos próprios do SAAETRI.
5. Pintar e restaurar placas indicativas do órgão.
6. Vistoriar os veículos do Órgão indicando os serviços de pintura a serem executados.
7. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino Fundamental

EXPERIÊNCIA:
1 ano de experiência.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas obedecendo a instruções pormenorizadas.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática.

NÚMERO DE VAGAS:
01.

BOMBEIRO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar na execução de serviços de instalação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coletor de esgoto.
2. Reparar ramais de ligações de água e esgoto sanitário.
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
4. Supervisionar e orientar os serviços dos ajudantes de serviços gerais.
5. Nivelare assentar tubos e conexões.
6. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino Fundamental I

EXPERIÊNCIA:
Exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas requerendo decisões simples.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática e títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
40.

MECÂNICO:

ATRIBUIÇÕES:

Realizar trabalhos de instalações, solda, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros equipamentos mecânicos, hidráulicos e sistemas elétricos em geral.

Executar e orientar manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos.

Solicitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino fundamental e Curso Técnico em mecânica

EXPERIÊNCIA:
Exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e rotineiras, executadas segundo métodos padronizados, requerendo algum julgamento individual, baseado em fatos anteriores e normas técnicas.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática e de conhecimentos.

NÚMERO DE VAGAS:
05.

AGENTE DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Operar, sob supervisão, bombas, motores e painéis de controle.
2. Efetuar sob supervisão, leitura em instrumentos de painéis, registrando as ocorrências em formulário próprio.
3. Efetuar medição em reservatórios de acumulação e distribuição.
4. Executar a limpeza das instalações, dos aparelhos e dos instrumentos.
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
6. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino fundamental II

EXPERIÊNCIA:
Exigível estágio após Concurso Público.

INICIATIVA:
Tarefas simples e rotineiras, executadas segundo métodos padronizados, requerendo algum julgamento individual, baseado em fatos anteriores e normas técnicas.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática de conhecimentos e estágio.

NÚMERO DE VAGAS:
30.

PEDREIRO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar os serviços necessários à construção e manutenção de trabalho de saneamento e esgotos públicos.
2. Confecção de lajes.
3. Trabalho de reparo e reforma em construções em logradouros públicos.
4. Assentar caixa de proteção de registros bem como confecção de Pré-Moldados.
5. Executar tarefas de assentamento de tijolos, levantamento de paredes e acabamento das obras.
6. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
7. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino fundamental I

EXPERIÊNCIA:
Exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas obedecendo a instruções pormenorizadas.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO.
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática.

NÚMERO DE VAGAS:
12.

MOTORISTA:

ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir veículos de passageiros e de carga.
2. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
3. Executar atividades afins.

RESPONSABILIDADES:
Sem prejuízo das legislações Civil e Penal, estará responsável por:
Conservação do veículo.
Respeitar o Código Nacional de Trânsito Nacional.
Zelar pela segurança dos empregados públicos transportados em veículos sob sua condução.

INSTRUÇÃO:
Ensino fundamental I

EXPERIÊNCIA:
3 anos de exercício da profissão.

INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas obedecendo a instruções pormenorizadas.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática e de conhecimentos.

NÚMERO DE VAGAS:
15

AGENTE ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar serviços de atendido ao público.
2. Prestar informações ao público sobre os serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários.
3. Preencher mapas de controle de solicitação de serviço.
4. Prestar informações sobre a localização de pessoas.
5. Zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade.
6. Distribuir e encaminhar documentos e correspondências no setor de trabalho.
7. Prestar serviços de digitação.
8. Redigir correspondência interna e externa.
9. Exercer atividades próprias dosetor em que estiver lotado.
10. Executar tarefas afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino médio

EXPERIÊNCIA:
Não exigível.

INICIATIVA:
Tarefas simples e rotineiras, executadas segundo métodos padronizados, requerendo algum julgamento individual, baseado em fatos anteriores.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática e de conhecimentos específicos.

NÚMERO DE VAGAS:
18.

AGENTE DE TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

ATRIBUIÇÕES:

9. Operar, de acordo com padrões preestabelecidos, equipamentos, instrumentos, máquinas e sistemas de captação, adução, tratamento, recalque, distribuição e outros, necessários ao fornecimento de água.
10. Conferir as leituras de instrumentos em painéis.
11. Manter as dosagens com observância horária e efetuar as pesagens de produtos químicos aplicadosno tratamento de água, além de registrar as ocorrências em boletins diários.
12. Verificar a qualidade de água bruta.
13. Controlar a vazão dos filtros.
14. Supervisionar a lavagem dos filtros.
15. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva.
16. Registrar as ocorrências em boletim próprio.
17. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
18. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino médio

EXPERIÊNCIA:
3 anos.

INICIATIVA:
Tarefas complexas que requerem, frequência julgamento individual mais acentuado.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas – Escala por normas internas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática e de conhecimentos específicos, de títulos e estágio.

NÚMERO DE VAGAS: 25.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos.
2. Manter as máquinas em condições de funcionamento, providenciando o conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
4. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino Fundamental I

EXPERIÊNCIA:
3 anos.

INICIATIVA:
Tarefas simples, mas que requerem, ocasionalmente tomada de pequenas decisões, sem base em decisões anteriores.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
06

TÉCNICO DE CONTABILIDADE:

ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar a coletar, apurar e selecionar dados para elaboração de quadros demonstrativos bem como efetuar cálculos para o mesmo fim.
2. Executar os serviços contábeis pertinentes à receita e despesa do SAAETRI.
3. Executar serviços de digitação pertinentes a sua função.
4. Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos.
5. Informar processos.
6. Participar da elaboração de proposta orçamentária, balanços e balancetes do SAAETRI.
7. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino médio e Curso Técnico de Contabilidade.

EXPERIÊNCIA:
02 anosem contabilidade pública.

INICIATIVA:
Tarefas complexas, que requerem com frequência, julgamento individual mais acentuado.

JORNADA DE TRABALHO:
08.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática, de conhecimentos específicos e títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
03

AGENTE CADASTRAL:

ATRIBUIÇÕES:
1. Participar na elaboração de gráficos estatísticos das economias existentes.
2. Elaborar fichários de controle de consumo.
3. Relacionar, em fichas próprias, as economias com os respectivos consumidores.
4. Fornecer, diariamente, dados necessários à extração de guias de cobrança e outros.
5. Separar e ordenar as contas de consumo d’água, segundo plano estabelecidode distribuição.
6. Manter atualizado o sistema de baixa, relacionando os consumidores em atraso.
7. Atender aos contribuintes.
8. Informar processos.
9. Registrar irregularidades e alterações informadas, diariamente, pelos agentes de controle de consumo.
10. Executar serviços de digitação do Setor.
11. Efetuar cobrança das parcelas a serem pagas pelo contribuinte, incluindo nas guias o respectivo valor, conforme determinação legal.
12. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino médio completo

EXPERIÊNCIA:
01 ano

INICIATIVA:
Tarefas simples e rotineiras, executadas segundo métodos padronizados, requerendo algum julgamento individual, baseado em fatos anteriores.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimentos e estágio.

NÚMERO DE VAGAS:
10.

AGENTE DE ARRECADAÇÃO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar serviços de caixa arrecadador de receita.
2. Elaborar boletins diários de caixa.
3. Executar movimentação bancária.
4. Assinar em conjunto como Diretor do SAAETRI cheques e ordens de pagamentos bancários.
5. Conferir movimento de arrecadação diária.
6. Encaminhar à Contabilidade, diariamente, dados pertinentes à receita e despesa.
7. Efetuar, serviços pertinentes ao pagamento e recebimento de numerários.
8. Escrituração mensal de livro caixa.
9. Conciliação bancaria, por mês e por banco.
10. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino médio completo.

EXPERIÊNCIA:
3 anos em atividades correlatas.

INICIATIVA:
Tarefas simples e rotineiras, executadas segundo métodos padronizados, requerendo algum julgamento individual, baseado em fatos anteriores.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática e de conhecimentos específicos.

NÚMERO DE VAGAS:
05.

AGENTE DE CONTROLE DE CONSUMO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Exercer atividades internas e externas, com entrega de notificações, verificação de perdas e informar em processos de ligação de água e esgoto.
2. Entregar contas de consumo de água de acordo com o roteiro que lhe for indicado.
3. Devolver, diariamente, à Chefia imediata as contas cujos destinatários ou respectivos imóveis não forem localizados.
4. Efetuar leitura de hidrômetro, anotando-a em formulário próprio.
5. Registrar irregularidades encontradas.
6. Encaminhar, diariamente, resultado das leituras de consumo de água diárias a chefia imediata que as remeterá ao serviço de cadastro.
7. Medição de áreas de economia.
8. Executar atividades afins.

INSTRUÇÃO:
Ensino médio completo

EXPERIÊNCIA:
01 ano

INICIATIVA:
Tarefas simples e rotineiras, executadas segundo métodos padronizados, requerendo algum julgamento individual, baseado em fatos anteriores.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática de conhecimentos e estágio.

NÚMERO DE VAGAS:
20

ALMOXARIFE:

ATRIBUIÇÕES:
1. Manter atualizado o fichário de estoque e de requisição de material.
2. Informar processos de compra e prestação de serviços.
3. Apresentar mensalmente, balancetes de estoque, entrada e saída de material.
4. Elaborar balanço anual.
5. Fornecer todos os dados pertinentes ao serviço, ao Setor de Informática.
6. Manter em arquivo uma via de todas as Notas Fiscais de material e de serviços prestados ao Órgão no período de um ano e ao final deste encaminhar ao serviço de arquivo.
7. Efetuar conferência entre o material recebido e o relacionado na Nota Fiscal, informando imediatamente, ao Diretor do Departamento administrativo irregularidades, se ocorrer.
8. Efetuar conferência entre o produto relacionado no pedido de compra relacionado na Nota Fiscal recebida.
9. Zelar pelas normas de segurança e higiene do trabalho.
10. Executar atividades afins.

INSTRUÇÕES:
Ensino Médio completo.

EXPERIÊNCIA:
3 anos de experiência em serviço de almoxarife.

INICIATIVA:
Tarefas simples, mas que requerem, ocasionalmente a tomada de pequenas decisões, sem base em decisões anteriores.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimentos específicos e prática.

NÚMERO DE VAGAS:
04.

TÉCNICO EM ARQUIVO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Manter arquivado em conformidade com as normas técnicas, em pastas próprias e fichários, todos os documentos encaminhados pelo Chefe do Setor Financeiro, Comercial, pelo Diretor e pelo Chefe do Departamento Administrativo, com despacho de “ARQUIVE-SE”.
2. Manter atualizado os fichários de arquivo e serviços do SAAETRI.
3. Informar, quando solicitado, dos documentos mantidos sob sua guarda.
4. Requerer, conforme suas observações, material necessário ao bom andamento dos serviços pertinentes.
5. Executar atividades afins.

RESPONSABILIDADE:
Pela guarda dos documentos ao arquivo encaminhados.
Pelo sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda.

INSTRUÇÃO:
Ensino Médio e Curso Técnico de Arquivo

EXPERIÊNCIA:
05 anos.

INICIATIVA:
Tarefas de assessoramento que requerem conhecimento específico.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE SELEÇÃO:
Provas de conhecimentos específicos, prática e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
01.

CONSULTOR JURÍDICO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional.
2. Emitir pareceres, por escrito, em questões que lhe foram propostas.
3. Atuar como consultor e conselheiro nas questões jurídicas.
4. Efetuar coleta de informações relevantes para Autarquia, dando ciência a quem interessar.
5. Redigir informações ou respostas às consultas para as devidas providências relativo ao seu âmbito de ação.
6. Desempenhar outras atividades que lhe sejam competidas pelo Diretor, e que se coadunem com a função que exerce.
7. Executar atividades afins.

RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado.
Pelo material de consumo, equipamento e material dispostoà sua disposição.

INSTRUÇÃO:
EnsinoSuperior em Direito.
Registro no Conselho Competente.

EXPERIÊNCIA:
05 anos.

INICIATIVA:
Tarefas bastante complexas, que requerem tomada de decisões independentes.

JORNADA DE TRABALHO:
08horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática, de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
02.

ASSISTENTE SOCIAL:

ATRIBUIÇÕES:
1. Atender, no aspecto social, aos empregados públicos da Autarquia.
2. Orientar os empregados públicos sobre seus direitos e deveres.
3. Participar do planejamento e da execução dos planos de segurança e saúde.
4. Atender individualmente os empregados públicos em situações problemáticas, orientando-os.
5. Atender, no aspecto social, a acidentados no trabalho e seus familiares.
6. Propor medidas para melhorar as condições ambientais no trabalho.
7. Informar a chefia as condições que venham a interferir na produtividade dos empregados e propor medidas para saná-la.
8. Manter, para exercício de suas atribuições, fichas individualizadas dos empregados públicos e seus familiares com o escopo de melhoria na prestação de serviços ao Órgão e na qualidade de vida do empregado público.
9. Manter estrito relacionamento profissional com o médico e com o psicólogo da autarquia objetivando a conquista de melhores condições de vida do empregado público e melhoria dos serviços prestados ao Órgão.
10. Exercer atividades afins.

RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado.
Pelo material de consumo, equipamentos e material a sua disposição.
Pelo sigilo do arquivo próprio.

INSTRUÇÃO:
Ensino superior em Assistência Social.
Registro no Conselho Competente.

EXPERIÊNCIA:
05 anos.

INICIATIVA:
Tarefas bastante complexas, que requerem tomada de decisões independentes.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
01.

CONTADOR:

ATRIBUIÇÕES:
1. Estabelecer o controle contábil, orçamentário e financeiro.
2. Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, referentes aos serviços de contabilidade da Autarquia.
3. Manter-se atualizado sobre os procedimentos manuais e mecanizados para escrituração dos serviços contábeis.
4. Organizar e controlar o exame de processos, prestação, acertos, análise e conciliação de contas em geral.
5. Classificar e avaliar despesas e receitas.
6. Efetuar o levantamento orçamentário para controle de dotações.
7. Fazer mapas orçamentários e financeiros e outras operações contábeis, para apresentar resultados da situação econômica e financeira da Empresa.
8. Elaborar relatórios, pareceres e outros documentos a fim de evidenciar os dados contábeis necessários para avaliação superior.
9. Conferir notas fiscais, empenhos e outros documentos contábeis.
10. Fazer acompanhamento das receitas e despesas dos diversos setores da Empresa.
11. Executar serviços de digitação.
12. Assessorar a chefia em assuntos de sua competência.
13. Elaborar, encaminhar e assinar balancetes mensais, balanço anual e proposta orçamentária.
14. Escriturar diário.
15. Encaminhar processos de pagamentos.
16. Executar atividades afins.

RESPONSABILIDADE:
Independentemente do previsto em Lei, se responsabilizará:
Pelo serviço executado.
Pelo material de consumo, equipamentos e material à sua disposição.
Pelo fiel cumprimento das disposições orçamentárias.

INSTRUÇÃO:
Ensino superior na área de Ciências Contábeis.
Registro no Conselho Competente.

EXPERIÊNCIA:5 anos.

INICIATIVA:Tarefas bastante complexas, que requerem tomada de decisões independentes.

JORNADA DE TRABALHO:08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:02.

ENFERMEIRO DO TRABALHO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho.
2. Integrar equipes de estudo, para propiciar a preservação da saúde do trabalhador.
3. Preparar relatórios pormenorizados, para o médico da autarquia, informando sobre as condições de segurança, a periculosidade da empresa e dos seus locais de trabalho.
4. Manter estrito relacionamento com os profissionais de segurança da autarquia, objetivando a conquista de melhores condições de trabalho para os empregados públicos.
5. Executar as atividades de sua área de habilitação nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O).

RESPONSABILIDADES:
Pela manutenção em serviço de empregados públicos que estejam impossibilitados, por motivos de saúde de executarem as atribuições de suas funções.

INSTRUÇÃO:
Ensino superior em Enfermagem com devida especialização. Registro no Conselho Competente.

EXPERIÊNCIA:
5 anos.

INICIATIVA:
Tarefas bastante complexas, que requerem tomada de decisões independentes.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
01.

LABORATORISTA:

ATRIBUIÇÕES:
1. Orientar coletas e exames bacteriológicos.
2. Promover testes de floculação.
3. Realizar exames físico-químicos das águas das Estações de Tratamento, reservatórios e pontas de redes.
4. Promover o recolhimento de amostras de águas brutas e tratadas, para exames de laboratório.
5. Preparar meios de cultura, e esterilizar os materiais utilizados nas análises.
6. Promover e orientar as dosagens e regulagens dos produtos químicos, em todas as etapas do tratamento de água.
7. Coletar e organizar dados técnicos e científicos para estudos.
8. Receber e distribuir serviços, podendo exercer chefia de Seção ou Setor.
9. Emitir relatório das atividades executadas.
10. Elaborar roteiros de coletas.
11. Receber e dar informações sobre a qualidade da água.
12. Verificar e sugerir modificações ou criação de impressos com vista à racionalização dos fluxos de custos operacionais no setor.
13. Prestar informações em processos com conhecimento dos superiores.
14. Requisitar materiais.
15. Assessorar os superiores nos assuntos de sua especialização.
16. Executar atividades afins.

RESPONSABILIDADES:
Pela qualidade dos serviços executados.
Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.

INSTRUÇÃO:
Ensino superior nas áreas de Engenharia Química, Bioquímica ou Biologia.
Registro no Conselho Competente.

EXPERIÊNCIA:5 anos.

INICIATIVA:
Tarefas bastante complexas, que requerem tomada de decisões independentes.

JORNADA DE TRABALHO:08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova prática de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
02.

ENGENHEIRO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir, criar, executar e administrar projetos.
2. Programar e executar medidas para aperfeiçoar o trabalho fixando métodos e acompanhando resultados.
3. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos e cálculos.
4. Colaborar na elaboração de trabalhos especiais.
5. Conferir e checar os trabalhos a ele subordinados.
6. Emitir pareceres e fundamentá-los nas informações e processos.
7. Controlar, lançar e conferir custas operacionais de obras.
8. Submeter-se a programas de treinamento e indicar empregados de sua área de atuação para fazê-los.
9. Emitir parecer técnico sobre a aquisição de equipamentos.
10. Supervisionar os serviços desenvolvidos na sua área profissional.
11. Indicar a necessidade de contratação de serviços de topografia.
12. Orientar e supervisionar os serviços de topografia contratados pela autarquia pelas quais ficará responsável.

RESPONSABILIDADES:
Pelos serviços executados. Pelo material de consumo, equipamento e material à sua disposição ou comprado por força de seu parecer. Pelo cronograma e custo do projeto.

INSTRUÇÃO:
Ensino Superior de Engenharia Civil ou Sanitária. Registro no CREA.

EXPERIÊNCIA:
5 anos.

INICIATIVA:
Tarefas complexas que exigem decisões responsáveis.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
02.

PSICÓLOGO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades típicas, correspondente a sua respectiva habilitação profissional.
2. Planejar atividades que visem assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como orientar, quando for solicitado, o trabalho de outros empregados públicos.
3. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
4. Desenvolver pesquisas.
5. Elaborar e aplicar os testes necessários para levantamento psico-social dos empregados públicos buscando o perfil ideal para cada função.
6. Manter estrito relacionamento profissional com Assistente Social e com o Médico da Autarquia objetivando a conquista de melhores condições de vida ao empregados públicos e melhoria dos serviços prestados ao Órgão.
7. Executar atividades afins.

RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado.
Pelo material de consumo, equipamentos e material à sua disposição.

INSTRUÇÃO:
Ensino superior em Psicologia.
Registro no Conselho Competente.

EXPERIÊNCIA:
5 anos.

INICIATIVA:
Tarefas bastante complexas, que requerem tomada de decisões independentes.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
01.

MÉDICO:

ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar atendimento médico aos empregados públicos.
2. Atestar a saúde dos empregados públicos para finsde licença médica.
3. Zelar pela higiene e saúde do trabalho.
4. Encaminhar ao Sub-Diretor Administrativo e de Planejamento relatório na Autarquia, detectados em exames nos empregados públicos.
5. Examinar pelo menos uma vez ao ano todos os empregados públicos da Autarquia, encaminhando ao Sub-Diretor Administrativo e de Planejamento e ao Diretor Geral, relatório pormenorizado da situação de saúde de cadaempregados públicos.

RESPONSABILIDADES:
Pela manutenção em serviço de empregados públicos que estejam impossibilitados, por motivo de saúde de executarem as atribuições de suas funções.

INSTRUÇÃO:
Ensino superior em Medicina. Registro no Conselho Competente.

EXPERIÊNCIA:
5 anos.

INICIATIVA:
Tarefas complexas, que requerem tomada de decisões independentes.

JORNADA DE TRABALHO:
08 horas.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público.

FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal.

FORMA DE SELEÇÃO:
Prova de conhecimentos específicos e de títulos.

NÚMERO DE VAGAS:
02.

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Índice

DESCRIÇÃO FG VAGAS
1. Supervisor de Contabilidade 01 01
2. Supervisor de Finanças 01 01
3. Supervisor de Almoxarifado 01 01
4. Supervisor de Patrimônio 01 01
5. Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos 01 01
6. Supervisor de Arrecadação e Produção 01 01
7. Chefe do Setor de Relacionamento 02 01
8. Chefe do Setor de Atendimento 02 01
9. Chefe do Setor de Informática 02 01
10. Chefe do Setor de Controle de Consumo 02 01
11. Chefe do Setor do Controle de perdas 02 02
12. Chefe do Setor do Cadastro 02 01
13. Chefe do Setor de Compras 02 01
14. Chefe do Setor de Recadastramento 02 01
15. Chefe do Setor de Dívida Ativa 02 01
16. Chefe do Setor de Protocolo 02 01
17. Chefe do Setor de Recursos Humanos 02 01
18. Subchefe de Arrecadação 03 01
19. Subchefe de Cadastro 03 02
20. Subchefe de Contabilidade 03 01
21. Subchefe de Licitações e Contratos 03 01
22. Apoio ao Atendimento 04 01
23. Apoio de Seção de Recursos Humanos 04 01
24. Apoio Administrativo 04 03

DESCRIÇÃO FG VAGAS
1. Supervisor de Estações de Tratamento de Água e Esgoto 01 01
2. Supervisor de Estações Elevatórias 01 01
3. Chefe do Setor de Controle de Qualidade da Água 02 01
4. Chefe do Setor de Obras 02 02
5. Chefe do Setor de Pavimentação 02 01
6. Chefe do Setor de Transportes 02 01
7. Chefe do Setor de Redes e Ramais de Esgoto 02 02
8. Chefe do Setor de Redes e Ramaisde Água 02 02
9. Chefe do Setor de Manutenção Elétrica 02 01
10. Chefe do Setor de Manutenção Mecânica 02 01
11. Chefe de Estações de Tratamento de Água 02 01
12. Chefe de Estações de Tratamento de Esgoto 02 01
13. Subchefe Administrativo 03 01
14. Subchefe do Setor de Transporte 03 01
15. Apoio operacional 04 03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1. Supervisor de Contabilidade – (FG-01)
• Executar os serviços contábeis pertinentes à receita e despesa;
• Suporte aos técnicos em contabilidade;
• Elaborar quadro demonstrativo da receita e despesa;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Agendamento de pagamento, assinar cheques e ordens pagamentos bancários, em conjunto com o Diretor;
• Participar com dados para elaboração de relatórios técnicos;
• Participar na elaboração de proposta orçamentária, balanços e balancetes da Autarquia;
• Controle bancário em geral;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

2. Supervisor de Finanças – (FG-01)
• Elaboração do boletim diário de caixa, da receita e despesa;
• Encaminhar a Contabilidade, diariamente, dados pertinentes à receita e despesa;
• Suporte aos agentes de arrecadação;
• Envio e recebimento dos débitos automáticos e conferência do movimento de arrecadação diária;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informarprocessos;
• Agendamento de pagamento, assinar cheques e ordens pagamentos bancários, em conjunto com o Diretor;
• Preparo dos malotes e cheques para depósito;
• Controle bancário em geral, conciliação bancária, por mês e por banco, incluindo as aplicações da receita;
• Controle das despesas de pronto pagamento;
• Quando necessário efetuar serviços de agente arrecadador de receita;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

3. Supervisor de Arrecadação e Produção – (FG-01)
• Suporte aos setores de controle de consumo, controle de perdas, recadastramento, dívida ativa e afins;
• Controlar, monitorar e atestar produtividade dos setores;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Quando necessário efetuar serviços de agente de controle de consumo e suprir eventual necessidade de substituição de chefes de setores vinculados;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

4. Supervisor de Almoxarifado – (FG-01)
• Manter atualizado o fichário de estoque e de requisição de material;
• Apresentar mensalmente ao Diretor balancetes de estoque de entrada e saída de material;
• Elaborar balanço anual;
• Manter em arquivo uma via de todas as notas fiscais de material e de serviços prestados a autarquia;
• Efetuar conferência entre o material recebido e o relacionado na nota fiscal, informando ao superior imediatamente irregularidade, se ocorrerem;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos de compra e prestação de serviços;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

5. Supervisor de Patrimônio – (FG-01)
• Manter atualizado os fichários de arquivos e serviços da autarquia;
• Manter arquivado em conformidade com as normas técnicas, todos os documentos encaminhados pelos setores e seções;
• Informar quando solicitado dos documentos mantidos sob a guarda do setor de patrimônio;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

6. Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos – (FG-01)
• Promover o procedimento licitatório de acordo com a legislação vigente;
• Elaboração da minuta dos contratos;
• Promover a publicidade dos atos;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

7. Chefe do Setor de Informática – (FG-02)
• Monitorar o funcionamento dos sistemas;
• Acompanhar os métodos atualmente utilizados e sugerir sempre que necessárioalterações;
• Determinar os controles de segurança (backups);
• Participar da manutenção do sistema: autorizando, orientando, vetando as alterações solicitadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

8. Chefe do Setor de Controle de Consumo – (FG-02)
• Monitorar as atividades interna e externa do setor;
• Promover junto com o Diretor as notificações de débitos;
• Supervisionar as leituras;
• Comunicar a Direção as contas cujos destinatários ou respectivos imóveis não foram localizados;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos de ligação de água e esgoto;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

9. Chefe do Setor do Controle de perdas– (FG-02)
• Coibir ligações clandestinas;
• Monitorar parque de hidrômetros defeituosos e promover sua substituição;
• Acompanhamento de consumo de grandes clientes;
• Substituição de ligações tipo pena d’água por micro medidas;
• Execução de ensaios de vazão e pressão em redes, ramais e ligações;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

10. Chefe do Setor do Cadastro – (FG-02)
• Supervisionar e orientar na elaboração de gráficos estatísticos das economias existentes;
• Monitorar a conferência das leituras;
• Promover a atualização cadastral, bem como, o sistema de baixa, redução, revisão de economias e afins;
• Conferir os dados necessários à extração de guias de cobranças e outros;
• Orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

11. Chefe do Setor de Compras – (FG-02)
• Promover o procedimento de compra de acordo com a legislação vigente;
• Elaboração da minuta dos contratos de dispensa de licitação;
• Promover a publicidade dos atos;
• Supervisionar as pesquisas de preços;
• Orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

12. Chefe do Setor de Recadastramento – (FG-02)
• Analisar situação cadastral dos imóveis;
• Promover o recadastramento, quando o caso, para adequação;
• Monitoramento do enquadramento das classes dos imóveis;
• Orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

13. Chefe da Seção de Dívida Ativa – (FG-02)
• Promover o levantamento dos débitos de dívida ativa
• Atendimento aos processos de parcelamento com dívida ativa;
• Elaborar relatório para o Chefe do Departamento de Dívida Ativa das baixas e suspensão de dívida ativa;
• Supervisionar e orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

14. Chefe do Setor de Protocolo – (FG-02)
• Processar todos os requerimentos à autarquia;
• Fornecer ao requerente o protocolo e informar ao mesmo o andamento do respectivo processo;
• Executar os serviços de digitação próprios do serviço;
• Atender com presteza e gentileza aos requerentes;
• Encaminhar diariamente, os processos aos setores competentes;
• Manter atualizado o sistema de encaminhamento de processos e documentos;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

15. Chefe do Setor de Recursos Humanos – (FG-02)
• Atualizar o arquivo pessoal dos servidores da autarquia;
• Participar da elaboração da folha de pagamento;
• Promover atualização do cadastro dos servidores;
• Controlar a entrega de vales transportes;
• Controlar o apontamento das horas extras;
• Controlar os servidores que estão em benefício pelo INSS;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

16. Chefe do Setor de Relacionamento – (FG-02)
• Atendimento ao contribuinte, controle e monitoramento quanto à execução dos serviços;
• Promover a integralização dos setores e departamentos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

17. Chefe do Setor de Atendimento – (FG-02)
• Atendimento internoa todos os setores;
• Recepção e distribuição de documentos e correspondências;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Monitorar e zelar pela conservação, manutenção e higiene dos ambientes de trabalho;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

18. Subchefe de Arrecadação – (FG-03)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

19. Subchefe de Cadastro – (FG-03)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

20. Subchefe de Contabilidade – (FG-03)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

21. Subchefe de Licitações e Contratos – (FG-03)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

22. Apoio ao atendimento – (FG-04)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

23. Apoio da Seção de Recursos Humanos – (FG-04)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Ser responsável pelo controle de frequência do quadro de pessoal;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

24. Apoio Administrativo – (FG-04)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

ENGENHARIA E PROJETOS

1. Supervisor de Estações de Tratamento de Água e Esgoto – (FG-01)
• Verificar a qualidade da água bruta;
• Supervisionar o controle da vazão dos filtros;
• Acompanhar as leituras de instrumentos em painéis;
• Acompanhar a lavagem dos filtros;
• Supervisionar as dosagens e pesagens de produtos químicos aplicados no tratamento da água e os registros das ocorrências dos boletins diários;
• Promover a manutenção preventiva e corretiva;
• Monitorar toda e qualquer operação necessária ao fornecimento de água;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

2. Supervisor de Estações Elevatórias – (FG-01)
• Gerenciar e monitorar o funcionamento das estações elevatórias;
• Comunicar ao Setor de manutenções em caso de necessidade;
• Informar processos;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Propor, por escrito medidas para melhorias dos serviços;
• Elaborar relatórios;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

3. Chefe do Setor de Controle de Qualidade da Água – (FG-02)
• Monitorar a qualidade da água;
• Verificar a qualidade da água bruta;
• Supervisionar as dosagens e pesagens de produtos químicos aplicados no tratamento da água e os registros das ocorrências dos boletins diários;
• Proceder com análises de acordo com a legislação vigente;
• Promover coletas de amostras;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e laudos;
• Orientar operadores de estação de tratamento de água na execução dos trabalhos visando a qualidade da água;
• Propor, por escrito, melhorias no sistema e metodologia de tratamento;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

4. Chefe do Setor de Obras (FG-02)
• Supervisionar os serviços necessários a construção e manutenção de trabalho de saneamento e esgotos públicos;
• Supervisionar os trabalhos de reparo, reforma e construção, em logradouro público;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

5. Chefe do Setor de Pavimentação – (FG-02)
• Supervisionar os serviços necessários a pavimentação de vias;
• Supervisionar os trabalhos de reparo e recuperação de pavimentos;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para melhorias dos trabalhos;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

6. Chefe do Setor de Transportes (FG-02)
• Supervisionar a manutenção, condições de conservação, funcionamento dos veículos;
• Monitorar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
• Promover um relatório de todo o movimento para o Chefe do Departamento de Transportes;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

7. Chefe do Setor de Redes e Ramais de Esgoto (FG-02)
• Orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Solicitar equipamentos necessários à execução das obras;
• Receber e conferir o material requisitado;
• Manter a limpeza e cuidar da manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

8. Chefe do Setor de Redes e Ramais de Água (FG-02)
• Orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Solicitar equipamentos necessários á execução das obras;
• Receber e conferir o material requisitado;
• Manter a limpeza e cuidar da manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

9. Chefe do Setor deManutenção Elétrica – (FG-02)
• Supervisionar e orientar os trabalhos de instalações, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de motores, reguladores de voltagem, transformadores e outros equipamentos e sistemas elétricos em geral;
• Orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Solicitar equipamentos necessários à execução das obras;
• Receber e conferir o material requisitado;
• Manter a limpeza e cuidar da manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para melhorias dos serviços;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

10. Chefe do Setor de Manutenção Mecânica – (FG -02)
• Supervisionar e orientar os trabalhos de instalações, solda, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de bombas e outros equipamentos mecânicos, hidráulicos e sistemas mecânicos de bombeamento em geral, incluindo estações elevatórias;
• Orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Supervisionar as tarefas a serem executadas;
• Solicitar equipamentos necessários à execução das obras;
• Receber e conferir o material requisitado;
• Manter a limpeza e cuidar da manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para melhorias dos serviços;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

11. Chefe de Estações de Tratamento de Água – (FG-02)
• Conferir a qualidade da água bruta;
• Supervisionar o controle da vazão dos filtros;
• Conferir as leituras de instrumentos em painéis;
• Conferir a lavagem dos filtros;
• Manter as dosagens com observância horária e efetuar as pesagens de produtos químicos aplicados no tratamento da água e os registros das ocorrências dos boletins diários;
• Promover a manutenção preventiva e corretiva;
• Monitorar toda e qualquer operação necessária ao fornecimento de água;
• Supervisionar e orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

12. Chefe de Estação de Tratamento de Esgoto – (FG-02)
• Conferir a qualidade do esgoto tratado;
• Conferir o tratamento do esgoto;
• Manter as dosagens com observância horária e efetuar as pesagens de produtos químicos aplicados no tratamento do esgoto e os registros das ocorrências dos boletins diários;
• Promover a manutenção preventiva e corretiva;
• Supervisionar e orientar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, na execução das tarefas, de acordo com orientação superior;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

13. Subchefe Administrativo – (FG-03)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Controlar a frequência dos servidores a ele subordinados;
• Relatar por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

14. Subchefe do Setor de Transporte – (FG-03)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Relatar por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.

15. Apoio operacional – (FG- 04)
• Supervisionar e ordenar os serviços a ele subordinados, sob orientação de seus superiores hierárquicos;
• Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades executadas;
• Manter sigilo e conservação dos documentos sob sua guarda;
• Informar processos;
• Prestar suporte ao superior hierárquico;
• Elaborar relatórios de Ordens de Serviço executadas e pendentes;
• Propor, por escrito medidas para aplicação do disposto no artigo 46;
• Zelar pela disciplina dos servidores a ele subordinados;
• Verificar o cumprimento das atribuições de funções nos termos desta lei;
• Ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;
• Executar atividades afins para o desempenho do cargo.