LEI Nº 4613| Altera a Lei Municipal nº 4.312, de 04 de abril de 2016

LEI   Nº 4613 DE  15  DE   AGOSTO  DE   2019

Altera a Lei Municipal nº 4.312, de 04 de abril de 2016 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Ocupacional – NÍVEL TÉCNICO GENERALISTA, pertencente aos cargos de Técnico em Enfermagem Generalista, Nível de Vencimento: NT GEN (I, II e III).

Art. 2º – Ficam criados os Níveis de Vencimentos III Especial e V Especial.

Art. 3º – Os cargos de Guarda Municipal, com carga horária de 40 horas, passam a pertencer aos Níveis de Vencimentos III Especial e V Especial.

Art. 4º – Ficam criados os Níveis de Vencimentos
NSI – Especial, NSII – Especial e NSIII – Especial, pertencentes aos cargos de Procurador Jurídico I, Procurador Jurídico II e Procurador Jurídico III, respectivamente, por força da Lei Municipal nº 4.426 de 27 de setembro de 2017.

Art. 5º – Os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Auxiliar de Regulação passam a pertencer ao Nível de Vencimento III.

Art. 6º – Fica o cargo de Operador de Computador, pertencendo ao Grupo Ocupacional: Nível Técnico, Área de Atuação: Técnico em Informática.

Art. 7º – Fica o cargo de Secretário Escolar pertencendo ao Grupo Ocupacional Nível Técnico.

Art. 8º – Fica excluído o cargo de Instrutor de Braile da Lei Municipal nº 4.312, de 04 de abril de 2016, permanecendo o mesmo, como parte integrante da Lei Municipal nº 3.554, de 27 de junho de 2011 (Plano de Cargos e Salários do Magistério).

Art. 9º – Fica excluído o cargo de Intérprete de Libras da Lei Municipal nº 4.312, de 04 de abril de 2016, permanecendo o mesmo, como parte integrante da Lei Municipal nº 3.554, de 27 de junho de 2011 (Plano de Cargos e Salários do Magistério).

Art. 10 – Fica criado o artigo 67-A na Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 67-A – O servidor cujo cargo de carreira seja estruturado em 03 (três) classes, na Tabela de Vencimentos, prevista no Anexo V desta Lei, será enquadrado da seguinte forma:

 I – os servidores que contarem com 01 (um) dia até 10 (dez) anos de efetivo exercício no Município de Três Rios serão enquadrados na classe I;

II – os servidores que contarem de 10 (dez) a 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Município de Três Rios serão enquadrados na classe II;

III – os servidores que contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Município de Três Rios serão enquadrados na classe III.”

Art. 11 – Fica revogado o inciso III do Art. 18 da Lei
nº 4.312, de 04 de abril de 2016.

Art. 12 –  Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 18 da Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 18 – […]

Parágrafo Único – A pena de suspensão, cancela a contagem do interstício previsto no inciso II do presente artigo, iniciando-se nova contagem a partir da data subsequente a do término do cumprimento da penalidade.” (A.C.)

Art. 13 – Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 20 da Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

 “Art. 20 – […]

Parágrafo Único – Após concluído o estágio probatório e tendo cumprido mais dois anos de efetivo exercício no cargo, o servidor que obteve a estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 4º da Constituição Federal, fará jus a progressão avançando um padrão de vencimentos.” (N.R.)

Art. 14 – Fica alterado o § 2º do Art. 21 da Lei
nº 4.312, de 04 de abril de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 21 – […]

Art. 15 – Fica alterado o Art. 24 da Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 24 – Após concluído o estágio probatório e tendo cumprido mais 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, o servidor que obteve a estabilidade no serviço público, nos termos do
art. 41, § 4º da Constituição Federal, fará jus ao avanço de um padrão de vencimento pela apresentação de uma das titulações previstas no artigo 21 desta Lei.” (N.R.)

Art. 16 – Fica alterado o Art. 27 da Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 27 – O valor do novo padrão de vencimento será pago retroativamente à data em que se certificou o alcance dos requisitos estabelecidos no artigo 18 e o avanço previsto no artigo 21 desta Lei.” (N.R.)

Art. 17 – Fica alterado o Art. 31 da Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 – Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei.” (N.R.)

Art. 18 – Fica alterado o inciso II do Art. 32 da Lei
nº 4.312, de 04 de abril de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32 – […]

II – Não ter faltado ao serviço, injustificadamente por mais de 5 (cinco) dias;” (N.R.)

Art. 19 – Ficam acrescidos os incisos IV, V, VI e VII ao Art. 32 da Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 32 – […]

IV – Não ter gozado Licença Médica, superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, com exceção a licença maternidade e afastamento por lesões decorrentes de acidentes de trabalho, comprovadamente, por laudo médico e processo administrativo;

V – Não ter gozado licença por motivo de doença em pessoa de sua família, por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não;

VI – Não ter gozado as licenças para tratar de interesses particulares e/ ou Licença a Funcionária casada;

VII – Não ter sofrido qualquer das penalidades administrativas previstas na Lei nº 1.385/80.

Parágrafo Único – Nos casos previstos nos incisos IV e V deste artigo, o período de interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre será suspenso, voltando a contar o tempo com a cessação da licença.” (A.C)

Art. 20 – Fica alterado o Art. 35 da Lei nº 4.312, de 04 de abril de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 35 – O servidor que não conseguir atender às exigências do artigo 32 e seus incisos, permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.” (N.R.)

Art. 21 – Fica revogado o §1º do Art. 36 da Lei
nº 4.312, de 04 de abril de 2016.

Art. 22 – Fica revogado o §2º do Art. 37 da Lei
nº 4.312, de 04 de abril de 2016.

Art. 23 – Ficam revogados os capítulos V e VI da Lei
nº 4.312, de 04 de abril de 2016.

Art. 24 – Fica alterado o Art. 67 da Lei Municipal
nº 4.312 de 04 de abril de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 67 –  O enquadramento do servidor, cujo cargo de carreira seja estruturado em 02 (duas) classes, na Tabela de Vencimentos prevista no Anexo V desta Lei, será realizado da seguinte forma: (N.R.)

I – (…) Omissis

II – (….) Omissis

Art. 25 – Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei 4.312, de 04 de abril de 2016, que passam a viger conforme os anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

Art. 26 – São partes integrantes da presente Lei os Anexos I, II, III, IV e V que a acompanham.

Art. 27 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Josimar Sales

Prefeito

ANEXO I

Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
 Nível SuperiorAdvogadoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
ArquitetoINSI30 h  
IINSII 
IIINS III 
ArquivistaINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Assistente SocialINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
BibliotecárioINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
BiólogoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Cirurgião dentista EspecialistaINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Cirurgião Dentista GeneralistaINSI GEN40 h 
IINSII GEN 
IIINSIII GEN 
ContadorINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Educador FísicoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Enfermeiro EspecialistaINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Enfermeiro GeneralistaINSI GEN40 h 
IINSII GEN 
IIINSIII GEN 
Engenheiro CivilINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Engenheiro EletricistaINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Engenheiro SanitaristaINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 

ANEXO I

Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (continuação)

Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
 Engenheiro em Segurança do TrabalhoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
FarmacêuticoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
BioquímicoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Fiscal MunicipalINSI40 h 
IINSII 
IIINSIII 
FisioterapeutaINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Nível SuperiorFonoaudiólogoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Gestor AmbientalINSI30 h 
IINSII 
 NSIII 
Gestor PúblicoINSI30 h 
IINSII 
 NSIII 
HistoriadorINSI30 h 
IINSII 
 NSIII 
Médico Especialista/
Plantonista
INSI24 h 
IINSII 
 NSIII 
Médico Generalista/PSFIMDI40 h 
IIMDII 
 NSIII 
Médico VeterinárioINSI24 h 
IINSII 
 NSIII 
MuseólogoINSI40 h 
IINSII 
 NSIII 
NutricionistaINSI30h 
IINSII 
 NSIII 
Procurador JurídicoINSI – ESPECIAL20 h 
IINSII – ESPECIAL 
IIINSIII – ESPECIAL 

ANEXO I

Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (continuação)

Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Nível SuperiorPsicólogoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
PsicopedagogoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
QuímicoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Técnico de Nível SuperiorINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Técnico de Nível Superior – NOB/RH-SUASINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
Terapeuta OcupacionalINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 
TesoureiroINSI30h – 
IINSII 
IIINSIII 
TurismólogoINSI30 h 
IINSII 
IIINSIII 

ANEXO I

Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (continuação)

Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Nível TécnicoTécnico em ContabilidadeIN I30 h 
IIN II 
IIINTIII 
Técnico em Enfermagem EspecialistaIN I30 h 
IIN II 
IIINTIII 
Técnico em Enfermagem Generalista/USFIN I GEN40 h 
IIN II GEN 
IIINTIII GEN 
Técnico em InformáticaIN I30 h Operador de Computador
IIN II 
IIINTIII 
Técnico em LaboratórioIN I30 h 
IIN II 
IIINTIII 
Técnico em Prótese DentáriaIN I30 h 
IIN II 
IIINTIII 
Técnico em RadiologiaIN I24 h 
IIN II 
IIINTIII 
Técnico em Segurança do TrabalhoIN I30 h 
IIN II 
IIINTIII 
Técnico em TopografiaIN I40 h 
IIN II 
IIINTIII 
Secretário EscolarINTI30h 
IINTII 
IIINTIII 

ANEXO I

Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (continuação)

Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Apoio Administrativo Contábil -FinanceiroDesenhistaIIV30 h 
IIV 
Oficial AdministrativoIIII30 h Administrativa, Cadastro, Recepção, Almoxarifado
IIIV 
IIIV 
Técnico de Nível Médio AdministrativoIIV40 h 
IIV 
IIIVI 
Técnico de Nível Médio SocialIIV40 h 
IIV 
IIIVI 
TelefonistaIII30 h – 
Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Guarda MunicipalGuarda MunicipalIIII30 h 
IIV 
Guarda MunicipalIIII- ESPECIAL40 h 
IIV – ESPECIAL 
Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Apoio à SaúdeAuxiliar de LaboratórioI30 h – 
Auxiliar de RegulaçãoIII30 h – 
Auxiliar de Saúde BucalIII40 h 
Educador SocialIII30 h Atendimento as redes de serviços (assistência social, saúde, educação) e oficinas sócios educativas
MaqueiroII40 h – 
Motorista de AmbulânciaIV40 h 
Radio OperadorIII30 h 

ANEXO I

Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (continuação)

Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Grupo OcupacionalApoio à Educação, à Cultura e à Promoção SocialApoio à Educação, à Cultura e à Promoção SocialAnimador CulturalIII30 h 
Auxiliar de CuidadorII40 h 
Cuidador de IdososIII30 h 
Cuidador SocialIII40 h 
Guia TurísticoIII40 h 
Instrutor de InformáticaIV30 h 
Instrutor de Informática para CegosIV30 h 
Instrutor de Informática para Deficientes MúltiplosIV30 h 
Instrutor de Informática para SurdosIV30 h 
Monitor de Educação InfantilIII30 h 
Motorista de Transporte EscolarIV40 h 
OficineiroIII30 h 
Orientador de DisciplinaIII40 h 
Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Obras e Serviços PúblicosAuxiliar de Obras e Serviços PúblicosI40 h Servente de Obras
Artífice de Obras e Serviços PúblicosIII40 h Hidráulica, Carpintaria, Calcetaria, Eletricidade, Operação de Máquina de Pintura Viária, Alvenaria, Pintura, Manuseio de Rasteio, Soldagem
IIIV40 h 
CoveiroI40 h 

ANEXO I

Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (continuação)

Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
TransportesMotoristaIII40 h – 
Operador de Máquinas PesadasIII40 h – 
Grupo OcupacionalCargosClasses dos CargosNível de VencimentoCarga horaria semanalQuantitativo Total por CargoÁreas de Atuação
Serviços GeraisAjudante de CozinhaI40 h – 
CozinheiraII30 h – 

ANEXO II

CARGOS DA PARTE SUPLEMENTARDO QUADRO DE PESSOAL

Denominação do CargoQuantitativoNível de VencimentoCarga Horária Semanal
Agente de Portaria01I36h 
Auxiliar de Enfermagem15II30h 
Auxiliar de Serviços Gerais73I40h
Técnico de Manutenção de Equipamentos Odontológicos01III30h
CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL SERVIDORES CELETISTAS
Auxiliar de Serviços Gerais06I40h
Contínuo01I40h 
Motorista de Caminhão02III40h 
Carpinteiro01II40h 
Oficial Administrativo01III30h 
Eletricista01II40h 

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO

FUNCIONAL (PROMOÇÃO)

Grupo Ocupacional: Nível Superior

Cargos: Advogado; Arquiteto; Arquivista; Assistente Social; Bibliotecário; Biólogo; Bioquímico,Cirurgião-dentista (especialista); Cirurgião-dentista (generalista-PSF); Contador; Educador Físico; Enfermeiro (especialista); Enfermeiro (generalista-PSF); Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Sanitarista; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Farmacêutico; Fiscal Municipal; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Gestor Ambiental; Gestor Público; Historiador; Médico (especialista / plantonista); Médico (generalista-PSF); Médico-veterinário; Museólogo; Nutricionista; Procurador Jurídico; Psicólogo; Psicopedagogo; Químico; Técnico de nível superior; Técnico de nível superior (NOB/RH-SUAS); Terapeuta Ocupacional; Tesoureiro; Turismólogo.

CLASSE ICLASSE II    CLASSE III
    

Grupo Ocupacional: Nível Técnico

Cargos: Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem (especialista); Técnico emEnfermagem (generalista – PSF); Técnico em Informática; Técnico em Laboratório; Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia; Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico em Topografia, Secretário Escolar.

CLASSE ICLASSE II  CLASSE III
    

Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo-Contábil-Financeiro

Cargo: Desenhista

CLASSE I CLASSE II
 

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO

FUNCIONAL (PROMOÇÃO)

Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo-Contábil-Financeiro

Cargo: Oficial Administrativo; Técnico de nível médio administrativo; Técnico de nível médio  social

CLASSE ICLASSE II  CLASSE III
    

Grupo Ocupacional: Guarda Municipal

Cargo: Guarda Municipal

CLASSE ICLASSE II
  

Grupo Ocupacional: Obras e Serviços Públicos

Cargo: Artífice de Obras e Serviços Públicos

CLASSE ICLASSE II
  

ANEXO IV

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE  PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS

NÍVEL DE VENCIMENTOCARGOS
IAuxiliar de Laboratório, Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Coveiro
IIArtífice de Obras e Serviços Públicos I, Auxiliar de Cuidador, Cozinheiro, Maqueiro
IIIAnimador Cultural, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Regulação, Cuidador de Idosos, Cuidador Social, Educador Social, Guarda Municipal I (36 horas), Guia Turístico, Monitor de Educação Infantil, Motorista, Oficial Administrativo I /Almoxarife, Oficineiro, Operador de Máquina Pesada, Orientador de Disciplina, Rádio Operador,  Telefonista. 
III – ESPECIAL Guarda Municipal I (40 horas) 
IVArtífice de Obras e Serviços Públicos II, Desenhista I, Instrutor de Informática, Instrutor de Informática para Cegos, Instrutor de Informática para Deficientes Múltiplos, Instrutor de Informática para Surdos, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar, Oficial Administrativo II, Técnico de Nível Médio Administrativo I, Técnico de Nível Médio Social I. 
VDesenhista II, Guarda Municipal II (36 horas), Oficial Administrativo III, Técnico de Nível Médio Administrativo II, Técnico de Nível Médio Social II. 
V – ESPECIAL Guarda Municipal II (40 horas) 
VITécnico de Nível Médio Administrativo III, Técnico de Nível Médio Social III 
NTITécnico em Contabilidade I, Técnico em Enfermagem I, Técnico em Informática I, Técnico em Laboratório I, Técnico em Radiologia I, Técnico em Segurança do Trabalho I, Técnico em Prótese Dentária I, Técnico em Topografia I, Secretário Escolar I 
NTI – GENTécnico em Enfermagem Generalista I 
NTIITécnico em Contabilidade II, Técnico em Enfermagem II, Técnico em Informática II, Técnico em Laboratório II, Técnico em Radiologia II, Técnico em Segurança do Trabalho II, Técnico em Prótese Dentária II, Técnico em Topografia II, Secretário Escolar II. 
NTII – GENTécnico em Enfermagem Generalista II 
NTIIITécnico em Contabilidade III, Técnico em Enfermagem III, Técnico em Informática III, Técnico em Laboratório III, Técnico em Radiologia III, Técnico em Segurança do Trabalho III, Técnico em Prótese Dentária III, Técnico em Topografia III, Secretário Escolar III. 

ANEXO IV (Continuação)

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS

NÍVEL DE VENCIMENTOCARGOS
NTIII – GENTécnico em Enfermagem Generalista III 
NSIAdvogado I, Arquivista I, Arquiteto I,Assistente Social I, Bibliotecário I, Biólogo I, Bioquímico I, Cirurgião Dentista I, Contador I, Educador Físico I, Enfermeiro I, Engenheiro Civil I, Engenheiro Eletricista I, Engenheiro Sanitarista I, Engenheiro de Segurança do Trabalho I, Farmacêutico I, Fiscal Municipal I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Gestor Ambiental I, Gestor Público I, Historiador I, Médico I, Veterinário I, Museólogo I, Nutricionista I, Psicólogo I, Psicopedagogo I, Químico I, Técnico em Nível Superior(NOBH-SUAS) I, Técnico de Nível Superior I, Terapeuta Ocupacional I, Tesoureiro I, Turismólogo I. 
NSI – ESPECIALProcurador Jurídico I 
NSIIAdvogado II, Arquivista II, Arquiteto II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Biólogo II, Bioquímico II, Cirurgião Dentista II, Contador II, Educador Físico II, Enfermeiro II, Engenheiro Civil II, Engenheiro Eletricista II, Engenheiro Sanitarista II, Engenheiro de Segurança do Trabalho II, Farmacêutico II, Fiscal Municipal II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Gestor Ambiental II, Gestor Público II, Historiador II, Médico II, Veterinário II, Museólogo II, Nutricionista II, Psicólogo II, Psicopedagogo II, Químico II, Técnico em Nível Superior(NOBH-SUAS) II, Técnico de Nível Superior II, Terapeuta Ocupacional II, Tesoureiro II, Turismólogo II. 
NSII – ESPECIALProcurador Jurídico II 
NSIIIAdvogado III, Arquivista III, Arquiteto III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Biólogo III, Bioquímico III, Cirurgião Dentista III, Contador III, Educador Físico III, Enfermeiro III, Engenheiro Civil III, Engenheiro Eletricista III, Engenheiro Sanitarista III, Engenheiro de Segurança do Trabalho III, Farmacêutico III, Fiscal Municipal  III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Gestor Ambiental III, Gestor Público III, Historiador III, Médico III, Veterinário III, Museólogo III, Nutricionista III, Psicólogo III, Psicopedagogo III, Químico III, Técnico em Nível Superior(NOBH-SUAS) III, Técnico de Nível Superior III, Terapeuta Ocupacional III, Tesoureiro III, Turismólogo III. 
NSIII – ESPECIALProcurador Jurídico III 
NSI – GENCirurgião Dentista Generalista I, Enfermeiro Generalista I 
NSII – GENCirurgião Dentista Generalista II, Enfermeiro Generalista II 
NSIII- GENCirurgião Dentista Generalista III, Enfermeiro Generalista III 
MDIMédico Generalista I (40 horas) 
MDII Médico Generalista II (40 horas)
MDIII Médico Generalista III (40 horas)